sexta-feira, 17 de junho de 2011

ICMS Socioambiental



O ICMS Socioambiental foi instituído através da Lei Estadual nº 11.899/00que redefiniu os critérios de distribuição de parte dos recursos financeiros do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS que cabe aos municípios, de acordo com critérios que possibilitassem a melhoria das condições de saúde, educação, meio ambiente e aumento da Receita Tributária Própria, os chamados aspectos socioambientais.

Através das Leis
11.899/00, 12.206/02 e 12.432/03 e os Decretos 26.030/03, 25.574/03 e 23.473/01foram estabelecidos critérios para o repasse dos recursos, sob os dois aspectos ambientais: unidade de conservação e aterro sanitário ou unidade de compostagem.

Os repasses das parcelas do ICMS Socioambiental aos municípios têm como objetivo estimular a gestão compartilhada entre Estado e Município. Os recursos podem ser utilizados na implantação de sistemas de tratamento de resíduos urbanos, e a conseqüente extinção dos lixões ou na gestão de unidades de conservação.

Com relação às unidades de conservação, os recursos dos repasses do ICMS estimulam os municípios a adotarem ações que visem à manutenção dos remanescentes florestais, à diversidade biológica e à qualidade ambiental dos mananciais, nas áreas já reconhecidas pelos Poderes Públicos federais, estaduais e municipais. Além disso, os repasses estimulam surgimento de novas unidades de conservação em municípios com pouca ou nenhuma proteção legal dos remanescentes, como naqueles localizados na região do Semi-Árido, que integram o bioma caatinga, rico em biodiversidade, mas extremamente ameaçado pelo desmatamento e queimadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário